
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010408-08.2019.8.18.0002
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITAO
RECORRIDO: BMG
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de demanda que discute a legalidade da contratação de empréstimo na modalidade reserva de margem consignável (RMC), advinda do Juizado Especial Cível da Comarca de Piripiri - Anexo 1 CHRISFAPI.
De início, cumpre registrar que a presente demanda foi remetida à Turma Recursal pelo sistema PROJUDI, tendo sido distribuída ao juiz relator da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal. Ocorre que, no processo de migração, os autos foram arquivados no sistema PROJUDI sem que houvesse a migração para o PJe.
Em 16 de setembro de 2022, a secretaria do Juizado Especial Cível da Comarca de Piripiri realizou a migração dos autos, realizando a remessa dos autos à Turma Recursal, que foram distribuídos sob a minha relatoria. Desse modo, constato que a distribuição foi realizada de forma equivocada, devendo, ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ademais, quanto ao Ofício de ID nº 12105363, ressalto que inexiste duplicidade de processos, razão pela qual indefiro a devolução dos autos ao juízo de origem.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator da da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0010408-08.2019.8.18.0002
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA CELIA LIMA LUCIO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS LEITAO
RéuBMG
Publicação06/07/2023