TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0760746-43.2022.8.18.0000
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ FUESPI
AGRAVADO: VILMAR SANTOS MUNIZ
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Agrimar Rodrigues de Araújo.
Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins (férias), Erivan Lopes (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral) e Aderson Antonio Brito Nogueira.
Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e João Gabriel Furtado Batista.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0760746-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuVILMAR SANTOS MUNIZ
Publicação30/10/2023