Decisão Terminativa de 2º Grau

Recuperação judicial e Falência 0756998-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0756998-66.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Recuperação judicial e Falência]
AGRAVANTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A
AGRAVADO: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA.


 


EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 2. Em petição, o Agravante solicitou o cancelamento da distribuição. 3. Recurso extinto.




DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 12034887) interposto por Banco Volvo (Brasil) S.A em face da decisão proferida nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por New Agro Comercial Agrícola LTDA e outros, no processo n° 0802299-19.2019.8.10.0026.


Em petição ID 12037084, o Agravante solicitou o cancelamento da distribuição.

 

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Por sua vez, conforme o art. 932 do CPC, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Nesse sentido, esse Egrégio Tribunal:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1.O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada.

(TJ-PI - AI: 201300010048878 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível)


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1.O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada.

(TJ-PI - AI: 00048879820138180000 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 03/04/2014)


Isso posto, ante as razões acima consignadas, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por Banco Volvo (Brasil) S.A.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.




Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756998-66.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/07/2023 )

Detalhes

Processo

0756998-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Recuperação judicial e Falência

Autor

BANCO VOLVO (BRASIL) S.A

Réu

NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA.

Publicação

05/07/2023