
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752140-89.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Mensalidades]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: HIACIELLE REIS MARTINS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A. contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0750830-48.2023.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 12082401 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Além disso, consta informação da parte agravante informando a perda do objeto do Agravo Interno em razão do julgamento da ação que originou o Agravo de instrumento.
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Intime-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0752140-89.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalMensalidades
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuHIACIELLE REIS MARTINS
Publicação04/07/2023