
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000285-25.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bloqueio de Valores de Contas Públicas]
APELANTE: MUNICIPIO DE URUCUI - CAMARA MUNICIPAL
APELADO: MARYELLE LIMA PEREIRA NEIVA
Cls.
Cuida-se de Apelação Cível proposta pelo Município de Uruçuí-PI, em face de sentença proferida na ação de mandado de segurança promovida por MARYELLE LIMA PEREIRA, ora apelada.
O recurso foi julgado nos termos do acórdão, Id 7612832, pag. 168 usque 177.
O município recorrente interpôs recurso especial, d 7612832, pag. 179/190. Todavia, foi negado seguimento ao apelo extremo, Id 7612832, pag. 211/213.
Os documentos inseridos no Id 7612833 apenas repetem o recurso especial já deliberado, consoante se declinou no despacho, Id 8313427, do Vice-Presidente, incumbido de promover a admissibilidade dessa modalidade de recurso.
Com efeito, certificado o trânsito em julgado da decisão Id 7612832, pag. 211/213, com a baixa na distribuição e anotações pertinentes, devolva-se os autos ao juízo de origem, para fins.
Cumpra-se
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000285-25.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorMUNICIPIO DE URUCUI - CAMARA MUNICIPAL
RéuMARYELLE LIMA PEREIRA NEIVA
Publicação04/07/2023