
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0754257-53.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: M. D. R. C. L.
REQUERIDO: INSTITUTO DOM BARRETO, 0 ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. 1. Prejudicialidade em razão da desistência do requerente. 2. Extinção com base no art. 485, VIII, do CPC. 3. Requerimento extinto.
A parte requerente apresentou Petição ID 12065025, datada de 30.06.2023, informando a desistência do vertente Pedido de efeito Suspensivo ao recurso de Apelação.
Dessa forma, observa-se a desistência do pleito, e, atento ao previsto no artigo 485, VIII, do CPC, o qual prevê a possibilidade de extinção da demanda sem resolução de mérito nas hipóteses de desistência, homologo a desistência do Pedido para julgá-lo extinto sem resolução de mérito com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0754257-53.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMATEUS DE RUBIM CHEUK LAU
RéuINSTITUTO DOM BARRETO
Publicação05/07/2023