Acórdão de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0802461-09.2020.8.18.0009


Ementa

RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802461-09.2020.8.18.0009 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 08/08/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802461-09.2020.8.18.0009

RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA, RAFAEL ARAUJO BRITO

 

RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA PASSOS, SUZANA DOS SANTOS SILVA

 

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802461-09.2020.8.18.0009

RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA, RAFAEL ARAUJO BRITO 
Advogados do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA - PI13854-A, RAFAEL ARAUJO BRITO - PI12505-A

RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA PASSOS, SUZANA DOS SANTOS SILVA
Advogado do(a) RECORRIDO: SUZANA DOS SANTOS SILVA - PI18645-A

RELATOR(A): RAIMUNDO JOSÉ  DE MACAU FURTADO



Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora reclama que trafegava com seu veículo marca Toyota, modelo YARIS HB XS 15 AT, ano 2019, cor branca, placas QRP 6071, pela faixa direita da pista da Avenida Frei Serafim no sentido oeste/leste, ao realizar a manobra para adentrar no entroncamento formado com a rua Primeiro de Maio de conversão à direita, foi o momento em que colidira seu setor angular dianteiro esquerdo no setor lateral direito médio do FIAT SIENA FIRE FLEX, Placa NIS-2027-PI, que trafegava na mesma via, pista e sentido do primeiro veículo citado, na faixa central, e, naquele momento, também iniciara manobra de conversão à direita. Requer danos materiais e morais.

Sobreveio sentença que julgou procedente em parte o pedido do autor, para condenar a parte requerida a pagar, a título de danos materiais, a quantia R$ 2.060,00 e improcedente o pedido de indenização por danos morais. (ID 6306002).

Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, que não tem culpa no acidente, que o autor não provou o alegado. (ID 6306005).

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. (ID 6306018). 

 É o sucinto relatório.

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

 

Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 06/08/2023

Detalhes

Processo

0802461-09.2020.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES

Réu

JOSE DE RIBAMAR FERREIRA PASSOS

Publicação

08/08/2023