Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751607-33.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751607-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ALEXANDRA MARIA MACHADO REGO MATOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo proposto por BANCO ITAUCARD S.A., já qualificado nos autos, em desfavor de  ALEXANDRA MARIA MACHADO REGO MATOS, com o objetivo de reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 5ª Vara da Comarca Cível de Teresina/PI nos autos de Ação de busca e apreensão n° 0817731-34.2021.8.18.0140, na qual o juízo de primeiro grau indeferiu a liminar. 

Em juízo de cognição sumária, o relator indeferiu o pedido liminar, mantendo a decisão agravada até pronunciamento definitivo da Egrégia 2ª Câmara Cível deste Tribunal.

Suficientemente relatado, passo a decidir.

              Fundamentação

Ao consultar o sistema PJE de primeiro grau, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifiquei que no processo original de nº 0817731-34.2021.8.18.0140, do qual se agrava a decisão neste recurso, fora realizado acordo entre as partes no juízo de primeiro grau, conforme ID (39467197) daqueles autos.

Nesse sentido, acordo esgota a finalidade da antecipação de tutela recursal, o que acarreta na prejudicialidade do presente recurso de agravo, ante a perda do objeto.

 Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.

Dispositivo

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

 


 

TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751607-33.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2023 )

Detalhes

Processo

0751607-33.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ALEXANDRA MARIA MACHADO REGO MATOS

Publicação

04/07/2023