
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000003-15.1998.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
RECORRENTE: MILTON DA SILVA VIEIRA
RECORRIDO: FRANCISCO MORENO SOBRINHO, FRANCISCA (ESPOSA DE FRANCISCO MORENO SOBRINHO)
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela sentença de ID nº 11892950, que condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais ao patrono da parte requerida, arbitrados em dois salários mínimos, conforme § 8º do art. 85 do CPC.
Ademais, na decisão de ID n° 11892924, pag. 117-118, o magistrado realizou o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, e determinou o andamento do feito fundamentando os prazos processuais com base unicamente na Lei processual civil, não restando dúvidas quanto ao rito adotado.
Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000003-15.1998.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA CELIA LIMA LUCIO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação Compulsória
AutorMILTON DA SILVA VIEIRA
RéuFRANCISCO MORENO SOBRINHO
Publicação06/07/2023