Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755131-72.2022.8.18.0000


Ementa

DECISÃO Trata-se de petição de id nº 12492685 que requer a exclusão do IASPI do processo. No caso, verifico que a parte encontra-se devidamente cadastrada nos autos, tendo participado do feito até a presente fase, constando, também, como parte nos autos principais, sendo que a decisão desta Vice-presidência ora guerreada é de mera admissibilidade de Recurso Especial estritamente vinculada ao dispositivo constitucional (art. 105, III, da CF) não podendo fazer a exclusão requerida, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Prossiga-se o feito. Intimem-se. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755131-72.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 01/11/2023 )

Acórdão

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0755131-72.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI e outros

AGRAVADO: WALESKA ALVES DOS SANTOS MACEDO


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. POR UNANIMIDADE. 


ACÓRDÃO


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.

Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista.

Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins (férias), Erivan Lopes (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral) e Aderson Antonio Brito Nogueira.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

Impedimento/Suspeição: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2023.



Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0755131-72.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Réu

WALESKA ALVES DOS SANTOS MACEDO

Publicação

01/11/2023