
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
REVISÃO CRIMINAL Nº: 0756973-53.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
REQUERENTE: CARLA RAQUEL BORGES LEITE
REQUERIDO: 2[ VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Considerando a anterior distribuição da REVISÃO CRIMINAL n.º 0750566-65.2022.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0001134-21.2014.8.18.0026 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 04 de julho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0756973-53.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialREVISÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorCARLA RAQUEL BORGES LEITE
Réu2[ VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
Publicação04/07/2023