Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800396-21.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800396-21.2021.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
RECORRENTE: DOMINGAS ALVES DA CRUZ
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela sentença de ID nº 9187799, que condenou o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da da condenação, com fundamento no Código de Processo Civil.

Ademais, a decisão de ID n° 9187810 determinou que a Secretaria de Vara corrija a autuação do processo, retificando a classe para Procedimento Comum Cível, não restando dúvidas quanto ao rito adotado.

Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800396-21.2021.8.18.0069 - Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800396-21.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA CELIA LIMA LUCIO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

DOMINGAS ALVES DA CRUZ

Publicação

06/07/2023