Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0755688-25.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755688-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pela Agravante, em face do agravado (BANCO BRADESCO S/A).

Compulsando os autos, verifica-se que a decisão objeto do presente recurso determina a emenda da inicial, no sentido de juntar aos autos os extratos com a movimentação da conta bancária de sua titularidade, correspondentes aos dois meses que antecederam o início dos descontos em seu benefício e ao mês do desconto da primeira parcela.

É o breve relatório. DECIDO.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a decisão que determina, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento.

Tendo em vista que a decisão agravada determina a emenda da inicial, o recurso cabível no caso seria Apelação Cível, na forma do artigo 331 do CPC.

Ademais, o caso não se insere em uma das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, definidos no art. 1.015 do CPC.

Desta forma, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por não se tratar de hipótese de seu cabimento (artigo 1.015, do CPC), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.

Intime-se. Cumpra-se.

 

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755688-25.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2023 )

Detalhes

Processo

0755688-25.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/07/2023