Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801256-47.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801256-47.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença (ID 12077701) e na decisão (ID 12077675) que pelo princípio da fungibilidade recursal, o Recurso Inominado interposto por FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA deve ser recebido como Apelação, em seu efeito devolutivo, consoante no artigo 283 do CPC, por ser o recurso cabível ao caso, considerando o trâmite pelo Procedimento Comum Cível.

Desta feita, na medida em que equivocamente encaminhado para esta Turma Recursal Cível e Criminal, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu regular processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801256-47.2019.8.18.0051 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801256-47.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRANCISCO JOSE DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

13/07/2023