
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753016-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação]
AGRAVANTE: M. J. D. O. N.
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por M.J.D.O.N. representada por sua genitora, CAROLINE SARAIVA DAMASCENO, em face da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, visando à concessão da justiça gratuita.
Em despacho de ID 10828771, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda e de contracheques ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o despacho proferido no id 10828771.
Passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deveria ter procedido ao recolhimento das custas e preparar o recurso, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão de primeira instância, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.
0753016-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA JOSE DE OLIVEIRA NETA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação03/07/2023