Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0753016-44.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753016-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação]
AGRAVANTE: M. J. D. O. N.
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por M.J.D.O.N. representada por sua genitora, CAROLINE SARAIVA DAMASCENO, em face da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, visando à concessão da justiça gratuita.

Em despacho de ID 10828771, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda e de contracheques ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o despacho proferido no id 10828771.

Passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deveria ter procedido ao recolhimento das custas e preparar o recurso, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão de primeira instância, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

É como decido.

TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753016-44.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2023 )

Detalhes

Processo

0753016-44.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA JOSE DE OLIVEIRA NETA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

03/07/2023