
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0754449-83.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar]
PACIENTE: LUANA DARLES SALES
IMPETRADO: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0755545-70.2022.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0819074-31.2022.8.18.0140, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO.
Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 03 de julho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0754449-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalMonitoração Eletrônica - Medida Cautelar
AutorLUANA DARLES SALES
Réu6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Publicação03/07/2023