
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800045-22.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA, MARIA DAS GRACAS FERREIRA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), conforme Despacho Id 4845619 - Pág. 1, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.
0800045-22.2017.8.18.0026
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
RéuJOSE FRANCISCO FERREIRA
Publicação05/07/2023