Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800045-22.2017.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800045-22.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA, MARIA DAS GRACAS FERREIRA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL

 

Vistos etc.

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), conforme Despacho Id 4845619 - Pág. 1, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 3 de julho de 2023.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800045-22.2017.8.18.0026 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 3ª Turma Recursal - Data 05/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800045-22.2017.8.18.0026

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Réu

JOSE FRANCISCO FERREIRA

Publicação

05/07/2023