
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0000053-79.2006.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: IVAN PROSPERO DUARTE, JOAO DE SOUSA PROSPERO, ANTONIO DE SOUSA PROSPERO
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelo banco, ora apelante, contra IVAN PROSPERO DUARTE, ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 16/09/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O representante do apelante registrou ciência do ato em 19/09/2022, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 11/10/2022, vez que dia 23/09/2022 foi feriado municipal.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 13/10/2022, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0000053-79.2006.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuIVAN PROSPERO DUARTE
Publicação30/06/2023