Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração de Posse 0020727-58.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

PROCESSO Nº: 0020727-58.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
APELANTE: FRANCISCO MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: BANCO ITAULEASING S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.,

Trata-se, in casu, de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por MARIA IVONE DE SOUSA SILVA, em face de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar (proc. nº 0020727-58.2009.8.18.0140) ajuizada pelo Apelado (BANCO ITAULEASING S.A.) contra a Apelante.

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constatei que o primeiro recurso proposto nos autos do processo originário, foi A Apelação com Acórdão firmado em 07 de agosto de 2013, conforme Extrato da Ata (id nº 8470490 – pág. 543), figurando como relator o Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador ADERSON NOGUEIRA, que substituiu o Desembargador aposentado Fernando Carvalho Mendes, atendendo-se às normas supra.

Intimem-se e Cumpra-se, IMEDIATAMENTE. 

 

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020727-58.2009.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/07/2023 )

Detalhes

Processo

0020727-58.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reintegração de Posse

Autor

FRANCISCO MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR

Réu

BANCO ITAULEASING S.A.

Publicação

14/07/2023