
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000577-63.2013.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: COMERCIAL FERRONORTE LTDA
RECORRIDO: PAMELLA CRISTINA OLIVEIRA SILVA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho inicial e na sentença.
Ademais, embora a parte recorrente tenha nomeado a sua petição de recurso inominado o juízo de origem proferiu o seguinte despacho de ID nº 6257283, pág. 99:
Vistos, etc.,
Chamo o feito a ordem, revogando o despacho de fl. 97, oportunidade em que, com base no princípio da fungibilidade, recebo o recurso inominado como apelação.
Por conseguinte, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. Acrescenta-se que, em caso de análise do presente feito pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, as partes serão prejudicadas tendo em vista a adoção de procedimentos que violam a Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000577-63.2013.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA CELIA LIMA LUCIO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorCOMERCIAL FERRONORTE LTDA
RéuPAMELLA CRISTINA OLIVEIRA SILVA - ME
Publicação06/07/2023