HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0755740-21.2023.8.18.0000
ASSUNTO: [Habeas Corpus - Cabimento]
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PACIENTE: DIEGO HENRIQUE BARBOSA VIANA PIEROTE
Advogado: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Jaylles José Ribeiro Fenelon em favor de Diego Henrique Barbosa Viana Pierote, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
Impetrado o presente writ no período de plantão judiciário, a liminar não foi apreciada por não se enquadrar nas hipóteses do plantão judicial, e determinado o encaminhamento dos autos à distribuição regular (id. 11590974).
Redistribuídos os autos a minha relatoria o impetrante atravessou petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 11647157).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0755740-21.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorDIEGO HENRIQUE BARBOSA VIANA PIEROTE
RéuCENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
Publicação01/07/2023