Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0804977-76.2021.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804977-76.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: LUCIANO MARIO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado proferiu decisão no processo que tramita no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 João Henrique Sousa Gomes

 Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804977-76.2021.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 07/07/2023 )

Detalhes

Processo

0804977-76.2021.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

LUCIANO MARIO DE SOUSA

Publicação

07/07/2023