
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0753142-94.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA ANA DA CONCEICAO MARTIN
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Agravo de Instrumento que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0755149-93.2022.8.18.0000.
Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0755149-93.2022.8.18.0000 fora julgado, Acórdão datado de 29.06.2023, razão pela qual ocorre a superveniente perda do objeto deste recurso, as incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, III, do CPC.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0755149-93.2022.8.18.0000, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0753142-94.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA ANA DA CONCEICAO MARTIN
Publicação30/06/2023