Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0754955-59.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) nº 0754955-59.2023.8.18.0000 

ASSUNTO: [Alimentos] 

RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

IMPETRANTE: MAURILIO PIRES QUARESMA

Advogado: MAURILIO PIRES QUARESMA 

COATOR: Ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia

 


 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO


Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Maurilio Pires Quaresma em favor de Jozias Teles, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI.

O pedido liminar foi indeferido pelo Desembargador plantonista (id 11448037)

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto (id 11458218).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se. 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator


 

 

 

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CÍVEL 0754955-59.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/06/2023 )

Detalhes

Processo

0754955-59.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Alimentos

Autor

MAURILIO PIRES QUARESMA

Réu

Ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia

Publicação

30/06/2023