
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0752100-78.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reintegração]
AGRAVANTE: IVANILDO MESQUITA LOPES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL JÁ JULGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, VI, C/C 932, III, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto contra decisão de recebimento do recurso de Apelação nº 0800200-37.2018.8.18.0140 no duplo efeito.
O referido recurso de Apelação Cível nº 0800200-37.2018.8.18.0140 já foi julgado, conforme se extrai pelo Acórdão de Julgamento datado de 15.06.2023, razão pela qual restou prejudicado por completo o objeto do presente Agravo Interno.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, ante o julgamento do recurso de Apelação Cível nº 0800200-37.2018.8.18.0140, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0752100-78.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReintegração
AutorIVANILDO MESQUITA LOPES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/06/2023