Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000871-29.2015.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000871-29.2015.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]
RECORRENTE: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUZA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente feito não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX DA COMARCA DE PIO IX, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

  1. Dr. João Henrique Sousa Gomes

  2. Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000871-29.2015.8.18.0066 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000871-29.2015.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUZA

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

07/07/2023