
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000871-29.2015.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral]
RECORRENTE: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUZA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente feito não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX DA COMARCA DE PIO IX, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
0000871-29.2015.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorRAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUZA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação07/07/2023