
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801539-82.2018.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: TERESA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
0801539-82.2018.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTERESA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
Publicação07/07/2023