
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000164-11.2017.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: ZENAIDE RODRIGUES LEAO SILVA
APELADO: BANCO ORIGINAL S/A
REPRESENTANTE: BANCO ORIGINAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso interporto por ZENAIDE RODRIGUES LEAO SILVA contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia, nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, proposta em face do BANCO ORIGINAL S/A, ora recorrido.
Embora conste da peça recursal a denominação de Apelação, trata-se, em verdade, de Recurso Inominado, uma vez que, da análise dos autos, resta evidente que a demanda teve seu trâmite sob o rito estabelecido na Lei nº 9.099\95 (Lei dos Juizados Especiais), sendo de rigor a observância do Art. 41, caput, e §1º, do referido diploma legal, in verbis:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Nesse cenário, é de ser reconhecida a competência da Turma Recursal para conhecer, processar e julgar recurso inominado em decorrência de sentença prolatada sob o rito da lei dos juizados.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina (PI),data de assinatura no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0000164-11.2017.8.18.0060
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorZENAIDE RODRIGUES LEAO SILVA
RéuBANCO ORIGINAL S/A
Publicação27/09/2023