
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758919-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: TERESINA CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
AGRAVADO: ALDO BEZERRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico (processo nº 0014113-32.2012.8.18.0140) que indeferiu o pedido de a denunciação da lide à atual tabeliã responsável pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Notas de Teresina – PI.
Em manifestação de ID 11234690 o Agravante pleiteia a extinção do presente recurso haja vista decisão proferida nos autos do processo de origem reconhecendo a ilegitimidade da ora recorrente em figurar no polo passivo da lide de origem.
Assim sendo, diante de decisão que reconheceu a ilegitimidade da recorrente para figurar no polo passivo dos autos de origem, resta evidenciada a falta de interesse recursal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758919-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorTERESINA CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
RéuALDO BEZERRA DA SILVA
Publicação28/06/2023