
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757694-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: EDSON PRATA CHRISOSTOMO NETO
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA em face de decisão proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0755422-72.2022.8.18.0000, onde são partes o ora agravante e EDSON PRATA CHRISOSTOMO NETO.
Na decisão recorrida, foi deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto nos autos do processo nº 0813776-63.2019.8.18.0140.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 8243537, onde pleiteia a revogação da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível (0755422-72.2022.8.18.0000).
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que a decisão já foi confirmada por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Relator
0757694-39.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
RéuEDSON PRATA CHRISOSTOMO NETO
Publicação29/06/2023