Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803119-45.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Apelação Cível nº: 0803119-45.2021.8.18.0026 (Campo Maior / 2ª Vara)

Apelante: Fausto Lima de Sousa Filho

Advogado(a): Erasmo Pereira de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 11.727)

Apelado(a): Banco do Brasil S.A.

Advogado(a): Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.

 

Analisando detidamente o feito, verifica-se a existência de equívoco na distribuição a este Órgão Colegiado (5ª CDP), haja vista que se trata de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Indenização por Dano Moral, ajuizada por Fausto Lima de Sousa Filho, a qual foi extinta sem resolução do mérito na 1ª instância.

Portanto, considerando que a presente demanda não envolve a Fazenda Pública, compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 85, I, do RITJPI:

 

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

 

Posto isso, determino que o setor competente promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.

 Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803119-45.2021.8.18.0026 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0803119-45.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

FAUSTO LIMA DE SOUSA FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

28/06/2023