
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010685-27.2015.8.18.0014
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando o presente feito, verifica-se que já houve um recurso inominado envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito processo nº 0010685-27.2015.8.18.0014, de relatoria do Juiz Titular da 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal.
Nesse sentido, estabelece o O Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuída para minha relatoria, quando na verdade deveria ser distribuído ao Desembargador José Ribamar Oliveira, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento, em razão da prevenção.
Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0010685-27.2015.8.18.0014
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA
Publicação29/06/2023