Decisão Terminativa de 2º Grau

Comissão de Permanência 0756878-23.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


PROCESSO Nº: 0756878-23.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Comissão de Permanência, Exceção - De Pré-Executividade]
AGRAVANTE: CLINICA SANTA TERESINHA-CENTRO DIAGNOSTICO CLINICO E CI - ME
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, à Relatoria do Exmo. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, uma vez que, fora, anteriormente, interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 0754567-93.2022.8.18.0000

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se do AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo interposto por CLÍNICA SANTA TERESINHA, em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ( Processo nº 0011547-23.2006.8.18.0140), movida pelo BANCO NORDESTE DO BRASIL S.A em desfavor da ora agravante.

Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, à Relatoria do Exmo. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, uma vez que, fora, anteriormente, interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 0754567-93.2022.8.18.0000, como se vê no ( ID.28836918 - Pág. 2 ).

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior recurso.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei) 

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

 Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0756878-23.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/06/2023 )

Detalhes

Processo

0756878-23.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Comissão de Permanência

Autor

CLINICA SANTA TERESINHA-CENTRO DIAGNOSTICO CLINICO E CI - ME

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

29/06/2023