
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0004523-53.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
AGRAVADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ALPHAVILLE URBANISMO S.A contra decisão monocrática proferida nos autos da RECLAMAÇÃO de nº 0000316-45.2017.8.18.0000, que indeferiu o pedido liminar.
Compulsando os autos, vejo que a RECLAMAÇÃO mencionada já se encontra com decisão terminativa (id. 8992640 proc. 0000316-45.2017.8.18.0000).
No caso, já constando decisão terminativa na ação de origem deste agravo interno, é evidente a perda do objeto deste recurso. Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 28 de junho de 2023.
0004523-53.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação28/06/2023