
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758611-29.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: FERNANDO VONTOBEL, WALTER VONTOBEL
AGRAVADO: OSVALDO ROBERTO FERNANDES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de consignação em pagamento proposta por Fernando Vontobel e outro contra Osvaldo Roberto Fernandes, ora agravado.
Intimado regularmente para dizer se ainda tinha interesse no recurso, o agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo, dessarte, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 28 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758611-29.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorFERNANDO VONTOBEL
RéuOSVALDO ROBERTO FERNANDES
Publicação28/06/2023