
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800333-89.2021.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
APELADO: RENATA BARBOSA NUNES, ANNA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO movido por RENATA BARBOSA NUNES E OUTRA, ora apelada, em desfavor do apelante.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 24/02/2022, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestação. O representante da apelante registrou ciência do ato em 03/03/2022, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 18/04/2022.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 20/04/2022, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0800333-89.2021.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RéuRENATA BARBOSA NUNES
Publicação29/06/2023