Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002313-63.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0002313-63.2017.8.18.0000

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Alimentação]

APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

APELADO: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DEMANDAS SOBRE DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 107/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018, DESTE TJPI.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Os autos tratam de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência (Processo nº 0002313-63.2017.8.18.0000) ajuizada por ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS.

 

Distribuídos inicialmente os autos à relatoria do Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, este determinou sua redistribuição a esta 4ª Câmara de Direito Público, por ser esta a câmara com competência privativa para as demandas que tem por objeto o direito à saúde (Decisão - Num. 8383137).


Vieram os autos conclusos.


II - FUNDAMENTO

 

Após atenta análise dos autos, observa-se que, não obstante o teor da Decisão - Num. 8383137, exarada pelo Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, por meio da qual determina a redistribuição dos autos a esta 4ª Câmara de Direito Público, importa esclarecer que, os processos distribuídos antes da entrada em vigor da Resolução nº 107/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018 deste TJPI, continuam a tramitar perante as Câmaras de origem, vedada a redistribuição.


Observe-se o exato teor da referida Resolução:


Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

“Art. 81-A […] Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública."

Art. 2º Os processos distribuídos antes da entrada em vigor desta Resolução continuarão a tramitar perante as Câmaras de origem, vedada a redistribuição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em TERESINA (PI), aos 14 de maio de 2018

Desembargador ERIVAN LOPES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


Por sua vez, compulsando os autos da presente apelação cível, especialmente a Certidão de Distribuição - Num. 5260782 - Pág. 227, a presente apelação foi distribuída ao Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem ainda em 23/02/2017, ou seja, antes da edição da Resolução nº107/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018 deste TJPI, atraindo, portanto, a incidência do seu art. 2º, vedada, deste modo, a redistribuição dos autos a esta 4ª Câmara de Direito Público.


Deste modo, considerando o exato teor do art. 2º da Resolução nº107/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018 deste TJPI, impõe-se a devolução dos presentes autos, ao Des. Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada de Direito Público), em razão de sua prevenção conforme arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987.

 

III - DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção (art. 2º da Resolução nº107/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018 deste TJPI c/c arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987), do presente recurso, ao Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, membro da 1ª Câmara Especializada de Direito Público, deste e. Tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002313-63.2017.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/06/2023 )

Detalhes

Processo

0002313-63.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Réu

ANTONIO MARQUES DOS SANTOS

Publicação

29/06/2023