
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801393-09.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE SOUSA MENESES
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Decisão Terminativa na Apelação Nº 0801393-09.2022.8.18.0056 – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DE SOUSA MENESES em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, todos qualificados e representados.
Nos autos do processo, consta petição da parte Apelante, no id 10448206, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Determino, ainda, a remessa ao Juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator
0801393-09.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE SOUSA MENESES
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação27/06/2023