
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0000872-19.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCA CRISTINA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. Aponta a celebração de acordo extrajudicial entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO TERMINATIVA
Em Petições ID 8901877, datada de 20.10.2022, e ID 8969453, datada de 26.10.2022, as partes informaram a celebração de Acordo e requereram a extinção do vertente recurso e da demanda originária com a homologação do acordo.
Dessa forma, observa-se a desistência do recurso e do próprio direito ao qual se funda o recurso, e atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconheço a desistência do recurso e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à certificação do trânsito em julgado, à baixa dos autos ao juízo de origem e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0000872-19.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA CRISTINA DE ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação27/06/2023