
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801258-94.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: DALVA MOREIRA DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto por DALVA MOREIRA DA COSTA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade promovida em desfavor do BANCO BRADESCO S.A ora Apelado.
A parte apelante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 10448958 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801258-94.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorDALVA MOREIRA DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/06/2023