Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800638-51.2021.8.18.0013


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Sentença MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardo da boa-fé de terceiros justificam o acolhimento da Teoria da Aparência. A aplicação de tal teoria é consequência lógica da situação dos autos, devendo ser reconhecida a higidez do negócio jurídico. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800638-51.2021.8.18.0013 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 25/04/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800638-51.2021.8.18.0013

RECORRENTE: ERISVAN BORGES FURTADO

Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR

RECORRIDO: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Advogado(s) do reclamado: RENATO COSTA SANTOS, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE, ALBERTO ELIAS HIDD NETO, MARIA CAROLINA DE ARAUJO VIEIRA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA



RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Sentença MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

- A exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardo da boa-fé de terceiros justificam o acolhimento da Teoria da Aparência. A aplicação de tal teoria é consequência lógica da situação dos autos, devendo ser reconhecida a higidez do negócio jurídico.


 


RELATÓRIO



Trata o caso de uma ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em que a parte autora alega que passou a receber cobranças de uma dívida que desconhece, posto que jamais assinou qualquer documento que ensejasse nas referidas cobranças.

A sentença julgou: ISTO POSTO, diante do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei (Art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95).

Em suas razões recursais, a recorrente sustenta: da inexistência da contratação por parte do recorrente; da não aplicação da teoria da aparência; dos danos morais causados ao recorrente.

 Parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença a quo.

 É o sucinto relatório.



 


VOTO


Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.


Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Concedido o benefício da gratuidade da justiça, suspendo condicionalmente a exigibilidade do recolhimento da condenação, podendo esta ser executada até os 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, desde que comprovada que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Decorrido este prazo, tais obrigações do beneficiário se extinguem, conforme previsão dos §§ 2º e 3º, do art.98, do CPC.

 

Teresina, 18/04/2024

Detalhes

Processo

0800638-51.2021.8.18.0013

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ERISVAN BORGES FURTADO

Réu

ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Publicação

25/04/2024