Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801509-43.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801509-43.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: ANTONIA CUSTODIA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ANTES DO JULGAMENTO. TRANSAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


Vistos etc.


Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO nº 0801509-43.2020.8.18.0037, ajuizada por ANTONIA CUSTODIA DOS SANTOS, ora apelada.


A instituição financeira apresenta pedido de homologação de acordo (ID nº 10952720), bem como pede a extinção do processo com resolução de mérito.


É o relatório. DECIDO.


Analisando os autos, consta pedido de homologação de acordo referente às dívidas assumidas pelo apelante, BANCO BRADESCO S/A.


Ressalto que é lícito as partes transigirem (art. 840 do Código Civil), sendo exigido para tanto, nos casos que o direito se encontre contestado em juízo, tão somente termo nos autos assinado pelas partes (art. 842, do CPC).


No presente caso, consta no (ID 10952720) termo de homologação de acordo assinado pelas partes.


Inclusive consta informação do pagamento da obrigação assumida no acordo (ID 11160237).


Assim, HOMOLOGO os termos do acordo formulado nos autos, referente a matéria discutida nos autos, nos termos do art. 840 e 842 do Código Civil e, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, bem como julgando prejudicado o recurso de Apelação Cível (ID 8120982), com base no art. 932, III, do CPC.


Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.


Cumpra-se. Intime-se.


Teresina (PI), 26 de junho de 2023.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801509-43.2020.8.18.0037 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/06/2023 )

Detalhes

Processo

0801509-43.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

ANTONIA CUSTODIA DOS SANTOS

Publicação

29/06/2023