Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0752632-86.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0752632-86.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA PIMENTEL, RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA PINHEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PINHEIRO, JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA PINHEIRO, FRANCINILDO DE OLIVEIRA PINHEIRO, IVONILDO DE OLIVEIRA PINHEIRO, IVONALDO DE OLIVEIRA PINHEIRO
AGRAVADO: ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO CONCEDIDA NA INSTÂNCIA A QUO. NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. ART. 91, VI, DO RITJ/PI, C/C ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA PIMENTEL E OUTROS, contra decisão proferida nos autos da Inventário e Partilha” (Processo nº 0834886-21.2019.8.18.0140, Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI).

No despacho de cunho decisório, o d. Magistrado a quo determinou a nomeação de ANTÔNIA DE OLIVEIRA PINHEIRO como inventariante e nesta oportunidade de Agravo de Instrumento, os recorrentes impugnam, a respetiva nomeação.

Tendo em vista decisão prolatada nos autos da ação originária acolhendo o incidente de remoção de inventariante, removendo a herdeira ANTÔNIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, e em seu lugar, nomeando a herdeira FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PIMENTEL, ora agravante, foram os recorrentes intimados para se manifestar a respeito da perda do objeto deste recurso, contudo os mesmos deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar nenhum questionamento.

É o breve relatório.

Feita pesquisa no sistema PJE deste e. Tribunal de Justiça, fora constatado que nos autos da ação originária (Processo nº 0834886-21.2019.8.18.0140, Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI) fora prolatada decisão, na data de 01/02/2022, desconstituindo a senhora Antônia de Oliveira dos Santos da função de inventariante e nomeando a agravante, FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PIMENTEL.

Decisão esta, que por certo, prejudica o Agravo de Instrumento interposto, não havendo motivo que justifique o seu julgamento, ante a falta do interesse recursal, mostrando-se patente a perda do objeto deste recurso, à luz do artigo 932, II, do Código de Processo Civil.

Nesse sentido:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Destarte, o art. 557 do CPC c/c art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí dispõem que o relator negará monocraticamente seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

Diante do exposto, e sem a necessidade de quaisquer outras assertivas, reputo PREJUDICADO este Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, ao tempo em que denego seguimento ao recurso.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na Distribuição.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 26 de junho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752632-86.2020.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/06/2023 )

Detalhes

Processo

0752632-86.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA PIMENTEL

Réu

ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Publicação

26/06/2023