
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0002354-03.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Decisão Terminativa na Apelação Nº 0002354-03.2014.8.18.0140 – HOMOLOGAÇÃO – ART. 487, III, “a” o CPC.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – ART. 487, III, “a” o CPC.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, tendo como recorrida, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos qualificados e representados.
Compulsando o presente recurso, depreende-se no id 10449535, manifestação da recorrida, informando que a apelante, quitou o débito sub judice com a devida comprovação no id 10449536, e, ao final, REQUER a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e, consequentemente, a extinção do processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, III, “a” do Código de Processo Civil.
DIANTE O EXPOSTO, considerando o petitório contido no id 10449535 e seguinte, DEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO do presente recurso, julgando-o extinto com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, “a” do CPC.
Determino, ainda, a remessa ao Juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0002354-03.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorMARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação26/06/2023