
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801321-22.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: AUTA NUNES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por AUTA NUNES DA SILVA, contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c com danos morais, movida pela, ora Apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Em petição de ID. 10440207 a Apelante requer a desistência do recurso.
Tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da Apelação Cível e determino que seja procedido com a baixa e arquivamento dos autos neste 2º grau de jurisdição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0801321-22.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorAUTA NUNES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/06/2023