
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756798-30.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: METAL MODULOS LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por ESTADO DO PIAUI, devidamente qualificado, contra decisão proferida pelo Juízo da 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0750484-68.2021.8.18.0000, em que contende com METAL MODULOS LTDA - ME, igualmente qualificados.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, acórdão que julgou o mérito, extinguindo o feito.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que a o recurso de origem já fora julgado, tendo a turma a quo proferido acórdão extintivo do feito.
Assim, já tendo sido julgado o recurso originário, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0756798-30.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMETAL MODULOS LTDA - ME
Publicação26/06/2023