Decisão Terminativa de 2º Grau

Posturas Municipais 0009749-95.2004.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0009749-95.2004.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Posturas Municipais]
JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA

RECORRIDO: LUENNA CONSTRUCOES LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 




APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.




Vistos, etc.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo  MUNICÍPIO DE TERESINA em face de Decisão proferida pelo juízo da 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA  (processo nº0009749-95.2004.8.18.0140) no autos da Ação de Nunciação de Obra Nova.

No movimento (Id. nº10628554), destes autos, no entanto, a parte apelante  atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.




Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator








(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0009749-95.2004.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 27/06/2023 )

Detalhes

Processo

0009749-95.2004.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posturas Municipais

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

LUENNA CONSTRUCOES LTDA

Publicação

27/06/2023