
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0756658-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
AGRAVANTE: MARINALVA MARTINS DOS REIS MATOS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PAVUSSU
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARINALVA MARTINS DOS REIS MATOS, inconformada com a decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que move em face do MUNICÍPIO DE PAVUSSÚ, na qual, o Juízo a quo suspendeu o feito até o julgamento do recurso extraordinário 1.416.266 que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em plenário virtual (TEMA 1.250).
Analisando os autos, verifica-se que o feito tramitou consoante o rito procedimental da Lei n° 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios.
Destaca-se, inclusive, a autuação do feito originário no PJE 1° grau, processo n° 0800369-09.2023.8.18.0056, na classificação como procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0756658-25.2023.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARINALVA MARTINS DOS REIS MATOS
RéuMUNICIPIO DE PAVUSSU
Publicação23/06/2023