Decisão Terminativa de 2º Grau

ISS/ Imposto sobre Serviços 0003861-72.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0003861-72.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços]
APELANTE: GILBERTO MENDES FARIAS
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA

EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo espólio de Gilberto Mendes Farias contra a sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, a execução fiscal movida pelo Município de Teresina/PI.

 

Em seu recurso, o apelante objetiva a reforma da sentença apenas para que o Município seja condenado aos pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. para Após a distribuição do recurso, o apelante protocolou pedido para que o recurso fosse desconsiderado.

 

O Município de Teresina apresentou contrarrazões para requerer o não recebimento ou o improvimento do apelo. Requereu, ainda, a condenação do requerente ao pagamento de honorários.

 

É o relatório. DECIDO.

 

Nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes pela impossibilidade de fixação de honorários recursais no caso de homologação de pedido de desistência.1

 

Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o apelo.

 

Publique-se e intimem-se.

 

Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa no sistema.

 

  

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator


1STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.774.402/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003861-72.2009.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 23/06/2023 )

Detalhes

Processo

0003861-72.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ISS/ Imposto sobre Serviços

Autor

GILBERTO MENDES FARIAS

Réu

FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI

Publicação

23/06/2023