
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0003861-72.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços]
APELANTE: GILBERTO MENDES FARIAS
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo espólio de Gilberto Mendes Farias contra a sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, a execução fiscal movida pelo Município de Teresina/PI.
Em seu recurso, o apelante objetiva a reforma da sentença apenas para que o Município seja condenado aos pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. para Após a distribuição do recurso, o apelante protocolou pedido para que o recurso fosse desconsiderado.
O Município de Teresina apresentou contrarrazões para requerer o não recebimento ou o improvimento do apelo. Requereu, ainda, a condenação do requerente ao pagamento de honorários.
É o relatório. DECIDO.
Nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes pela impossibilidade de fixação de honorários recursais no caso de homologação de pedido de desistência.1
Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o apelo.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa no sistema.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.774.402/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020.
0003861-72.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalISS/ Imposto sobre Serviços
AutorGILBERTO MENDES FARIAS
RéuFAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI
Publicação23/06/2023