
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756648-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Convênio, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
Verifico que o advogado da parte agravante equivocadamente protocolou recurso neste Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Desta forma, a ação tramita na Justiça Federal, assim, eventuais recursos contra decisões interlocutórias devem ser interpostos perante o Tribunal Regional Federal.
Na verdade, o advogado protocolou recurso de forma equivocada, quando deveria ter remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do presente recurso, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 23 de junho de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0756648-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTutela de Urgência
AutorMUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ
RéuUNIÃO FEDERAL
Publicação23/06/2023