Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela de Urgência 0756648-78.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756648-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Convênio, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI. 

 

Verifico que o advogado da parte agravante equivocadamente protocolou recurso neste Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Desta forma, a ação tramita na Justiça Federal, assim,  eventuais recursos contra decisões interlocutórias devem ser interpostos perante o Tribunal Regional Federal.


Na verdade, o advogado protocolou recurso de forma equivocada, quando deveria ter remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do presente recurso, dando-se baixa na distribuição.


Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), 23 de junho de 2023.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756648-78.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 23/06/2023 )

Detalhes

Processo

0756648-78.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tutela de Urgência

Autor

MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Réu

UNIÃO FEDERAL

Publicação

23/06/2023